Altera a Lei no 10.820, de 17 de dezembro de 2003, para dispor sobre medidas para assegurar a identificação e a vontade inequívoca do tomador de crédito por meio digital, e dá outras providências.
Em Resumo
1A lei garante que quem pega crédito online seja identificado corretamente.
2Assegura que a vontade do tomador de crédito seja clara e sem dúvidas.
3Estabelece regras para facilitar o uso de crédito pela internet.
Apresentação do PL n. 4623/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Alberto Fraga (PL/DF), que "Altera a Lei no 10.820, de 17 de dezembro de 2003, para dispor sobre medidas para assegurar a identificação e a vontade inequívoca do tomador de crédito por meio digital, e dá outras providências".
Às Comissões de Trabalho; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/10/2025 PÁG .
Recebimento pela CTRAB.
Designado Relator, Dep. Capitão Alden (PL-BA).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 10/12/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 09/12/2025 a 17/12/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CTRAB (Parecer do Relator), pelo Deputado Capitão Alden (PL/BA).
Parecer do Relator, Dep. Capitão Alden (PL-BA), pela aprovação.
Leitura do Parecer pelo Relator, Deputado Capitão Alden.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Trabalho Publicado em avulso e no DCD de 05/03/2026 PÁG 1276, Letra A.
Recebimento pela CFT.
Designado Relator, Dep. Kim Kataguiri (MISSÃO-SP).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 14/05/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 13/05/2026 a 21/05/2026). Foi apresentada uma emenda.