Altera a redação do art. 61, II, e, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para acrescentar ao rol de circunstâncias agravantes a prática de crime contra o companheiro.
Em Resumo
1Crimes contra companheiros terão penalidades mais severas.
2A nova regra visa proteger relacionamentos afetivos.
3Agravantes se aplicam em casos de violência entre parceiros.
Apresentação do PL n. 4622/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Delegado Fabio Costa (PP/AL), que "Altera a redação do art. 61, II, e, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para acrescentar ao rol de circunstâncias agravantes a prática de crime contra o companheiro".
Apense-se à(ao) PL-2897/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/03/2025 PAG 245