Igualdade de direitos para pessoas com deficiência
Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho, e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, a fim de garantir equidade de condições Pessoa com Deficiência no que diz respeito ao tempo de serviço e jornada laboral.
Em Resumo
1Garante condições justas de trabalho para pessoas com deficiência.
2Ajusta regras sobre tempo de serviço e jornada laboral.
Apresentação do PL n. 4621/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Domingos Neto (PSD/CE), que "Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho, e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, a fim de garantir equidade de condições Pessoa com Deficiência no que diz respeito ao tempo de serviço e jornada laboral".
Apense-se à(ao) PL-6828/2013.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/10/2023.