"Altera a Lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013, dispondo sobre o benefício do pagamento de meia-entrada para doadores regulares de sangue ou de medula óssea em espetáculos artístico-culturais e esportivos, realizados no âmbito nacional, e dá outras providências."
Em Resumo
1Doador regular de sangue ganha meia-entrada em eventos.
2Benefício se aplica a espetáculos culturais e esportivos.
3Incentivo à doação de sangue e medula óssea no país.
Apresentação do Projeto de Lei n. 462/2023, pelo Deputado Dr. Fernando Máximo (UNIÃO/RO), que "'Altera a Lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013, dispondo sobre o benefício do pagamento de meia-entrada para doadores regulares de sangue ou de medula óssea em espetáculos artístico-culturais e esportivos, realizados no âmbito nacional, e dá outras providências.'".
Apense-se à(ao) PL-3760/2015. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 31/03/2023 PAG 1283
Recebimento pela CSAUDE.
Apresentação do REQ n. 1541/2023 (Requerimento de Inclusão ou Retirada de Assinatura em Proposição de Iniciativa Individual), pelos Deputados Fred Linhares (REPUBLIC/DF) e Dr. Fernando Máximo UNIÃO, que "Requer adição de coautoria ao Projeto de Lei nº 462, de 2023, que altera a Lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013, dispondo sobre o benefício do pagamento de meia-entrada para doadores regulares de sangue ou de medula óssea em espetáculos artístico-culturais e esportivos, realizados no âmbito nacional, e dá outras providências".
Deferido o REQ n. 1541/2023.
Apresentação do REQ n. 4956/2024 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Felipe Carreras (PSB/PE), que "Requer nos termos regimentais a apensação ao projeto de lei nº 6.173/19, para tramitação conjunta, dos seguintes projetos".