Altera a Lei nº 11.347, de 27 de setembro de 2006, que dispõe sobre a distribuição gratuita de medicamentos e materiais necessários à sua aplicação e à monitoração da glicemia capilar aos portadores de diabetes inscritos em programas de educação para diabéticos, para incluir a bomba de infusão de insulina nas suas disposições.
Em Resumo
1Diabéticos terão acesso à bomba de insulina gratuitamente.
2Medicamentos e materiais para controle de glicemia também são incluídos.
3A medida visa melhorar o tratamento e a qualidade de vida dos pacientes.
Apresentação do PL n. 4619/2023 (Projeto de Lei), pela Deputada Rosana Valle (PL/SP), que "Altera a Lei nº 11.347, de 27 de setembro de 2006, que dispõe sobre a distribuição gratuita de medicamentos e materiais necessários à sua aplicação e à monitoração da glicemia capilar aos portadores de diabetes inscritos em programas de educação para diabéticos, para incluir a bomba de infusão de insulina nas suas disposições".
Apense-se à(ao) PL-3957/2021.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Recebimento pela CTRAB.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/10/2023.
Designado Relator, Dep. Clodoaldo Magalhães (PV-PE), para o PL 9937/2018, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Max Lemos (PDT-RJ), para o PL 9937/2018, ao qual esta proposição está apensada.