Altera a redação do artigo 6º da Lei 10.826, de 2003, para autorizar agentes de segurança pública, ativos e inativos, previstos no artigo 144 da Constituição Federal e guardas municipais, a adquirir até seis armas de fogo de uso restrito ou permitido e suas munições.
Em Resumo
1Agentes de segurança podem comprar até seis armas.
2Guardas municipais também têm direito à aquisição.
3Mudança se aplica a armas de uso restrito ou permitido.
Apresentação do PL n. 4618/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Sargento Gonçalves (PL/RN), que "Altera a redação do artigo 6º da Lei 10.826, de 2003, para autorizar agentes de segurança pública, ativos e inativos, previstos no artigo 144 da Constituição Federal e guardas municipais, a adquirir até seis armas de fogo de uso restrito ou permitido e suas munições".
Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CSPCCO.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 01/03/2025 PÁG 73.
Designado Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 31/03/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 28/03/2025 a 09/04/2025). Foi apresentada uma emenda.
Apresentação do PRL n. 1 CSPCCO (Parecer do Relator), pelo Deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL/SP).
Parecer do Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), pela aprovação deste, com substitutivo, e pela rejeição da Emenda nº 1/2025 apresentada na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 14/05/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 13/05/2025 a 27/05/2025). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Apresentação do PRL n. 2 CSPCCO (Parecer do Relator), pelo Deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL/SP).
Parecer do Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), pela aprovação deste e da Emenda 1/2025 da CSPCCO, com substitutivo.
Lido o Parecer pelo Relator
Discutiu a Matéria o Dep. Sargento Gonçalves (PL-RN).
Vista ao Deputado Pastor Henrique Vieira.
Prazo de Vista Encerrado
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado Publicado em avulso e no DCD de 08/07/2025 PAG 198, Letra A.
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator, Dep. Marcos Pollon (PL-MS).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 20/04/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 17/04/2026 a 04/05/2026). Não foram apresentadas emendas.