Isenção de impostos para veículos blindados de segurança
Reduz a zero as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, da Contribuição para o PIS/PASEP e do Imposto de Importação incidentes sobre veículos novos, adquiridos por servidores públicos, ativos e inativos, integrantes das carreiras da segurança pública de todos os entes, a serem blindados com a finalidade de proteção dos agentes públicos e dá outras providências.
Em Resumo
1Servidores da segurança pública não pagarão impostos sobre veículos blindados.
2A medida se aplica a servidores ativos e inativos.
3Objetivo é proteger agentes públicos com veículos blindados.
Apresentação do PL n. 4617/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Professora Luciene Cavalcante (PSOL/SP -Fdr PSOL-REDE), que "Reduz a zero as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, da Contribuição para o PIS/PASEP e do Imposto de Importação incidentes sobre veículos novos, adquiridos por servidores públicos, ativos e inativos, integrantes das carreiras da segurança pública de todos os entes, a serem blindados com a finalidade de proteção dos agentes públicos e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL-2457/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CREDN.
Apensação desta proposição ao PL 2457/2025.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/11/2025.