Desconto na contribuição para empresas que contratam autistas
Estabelece direito de desconto de 90% (noventa por cento) do valor da contribuição patronal para a previdência social para as pessoas jurídicas que empregarem ou contratarem pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA.
Em Resumo
1Empresas que contratam pessoas com autismo podem ter 90% de desconto na contribuição previdenciária.
2O desconto é aplicado para incentivar a inclusão de pessoas com Transtorno do Espectro Autista no mercado de trabalho.
3Essa medida busca aumentar as oportunidades de emprego para pessoas com TEA.
Apresentação do PL n. 4617/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Eduardo da Fonte (PP/PE), que "Estabelece direito de desconto de 90% (noventa por cento) do valor da contribuição patronal para a previdência social para as pessoas jurídicas que empregarem ou contratarem pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA".
Apense-se à(ao) PL-9960/2018.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CSAUDE.
Devolvida à Relatora, Dep. Meire Serafim (UNIÃO-AC), para o PL 9960/2018, ao qual esta proposição está apensada.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/03/2025 PAG 236
Recebimento pela CPASF, apensado ao PL-9960/2018
Designada Relatora, Dep. Daniela do Waguinho (UNIÃO-RJ), para o PL 9960/2018, ao qual esta proposição está apensada.
Apresentação do REQ n. 5141/2025 (Requerimento de Apensação), pelo Comissão Especial da Política Nacional para Pessoas com Autismo (PL 3080/20), que "Requer a apensação dos PLs. nºs. 4.093/2023, 443/2024, 1.231/2024, 2.998/2024 e 4.617/2024, de autoria do Deputado Eduardo da Fonte, e do PL nº 5.499/2023, de autoria do Deputado João Daniel, ao PL nº 3.080/2020".