Dispõe sobre a proibição da comercialização de materiais escolares, de papelaria, brinquedos, acessórios ou similares que contenham ilustrações, textos ou imagens que promovam ou representem violência, automutilação, suicídio ou qualquer forma de conteúdo inadequado ao público infantojuvenil no Estado.
Projeto lido em plenário e enviado para comissões técnicas da casa legislativa.
Histórico detalhado disponível em breve.
PL 4616/2025
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