Indenização para testemunhas de crimes trabalhistas
Acrescenta o art. 12-A à Lei nº 9.807, de 13 de julho de 1999, para assegurar o recebimento de quantia referente a 06 (seis) meses de salário, como indenização, pagos pelo empregador, para testemunhas, informantes e colaboradores que noticiem crime cometido por seus empregadores.
Em Resumo
1Testemunhas de crimes trabalhistas receberão indenização.
2Valor da indenização será de seis meses de salário.
3Pagamento será feito pelo empregador que cometeu o crime.
Apresentação do PL n. 4615/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Cabo Gilberto Silva (PL/PB), que "Acrescenta o art. 12-A à Lei nº 9.807, de 13 de julho de 1999, para assegurar o recebimento de quantia referente a 06 (seis) meses de salário, como indenização, pagos pelo empregador, para testemunhas, informantes e colaboradores que noticiem crime cometido por seus empregadores.".
Apense-se à(ao) PL-4355/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/10/2023.