Altera dispositivos da Lei nº 14.113, de 2020, que “regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb)”, para acrescentar nova condicionalidade para recebimento da complementação VAAR pelos entes federados; estabelecer prazos para atualização das estimativas de receitas do Fundeb ao longo do ano; flexibilizar o uso de contas bancárias para execução dos recursos do Fundo; e estabelecer critérios e limites para a especificação de diferenças e ponderações de matrículas pela Comissão Intergovernamental de Financiamento da Educação Básica de Qualidade.
Em Resumo
1Novas regras para receber dinheiro do Fundeb.
2Prazos definidos para atualizar receitas do fundo.
3Flexibilidade no uso de contas para gerenciar recursos.
Apresentação do PL n. 4614/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Mendonça Filho (UNIÃO/PE), que "Altera dispositivos da Lei nº 14.113, de 2020, que “regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb)”, para acrescentar nova condicionalidade para recebimento da complementação VAAR pelos entes federados; estabelecer prazos para atualização das estimativas de receitas do Fundeb ao longo do ano; flexibilizar o uso de contas bancárias para execução dos recursos do Fundo; e estabelecer critérios e limites para a especificação de diferenças e ponderações de matrículas pela Comissão Intergovernamental de Financiamento da Educação Básica de Qualidade".
Apresentação do REQ n. 3328/2023 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelo Deputado Mendonça Filho (UNIÃO/PE) e outros, que "Requer, nos termos do artigo 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, que seja incluído automaticamente na Ordem do Dia o Projeto de Lei nº 4614/2023, que altera dispositivos da Lei nº 14.113, de 2020, que “regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb)”, para acrescentar nova condicionalidade para recebimento da complementação VAAR pelos entes federados; estabelecer prazos para atualização das estimativas de receitas do Fundeb ao longo do ano; flexibilizar o uso de contas bancárias para execução dos recursos do Fundo; e estabelecer critérios e limites para a especificação de diferenças e ponderações de matrículas pela Comissão Intergovernamental de Financiamento da Educação Básica de Qualidade".
Apense-se à(ao) PL-2752/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/09/2023.