Altera a Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, para declarar nula a Certidão de Dívida Ativa que não observar os requisitos formais previstos no art. 2º, §§ 5º e 6º, inciso III, e dá outras providências..
Em Resumo
1Certidões de Dívida Ativa devem seguir regras específicas.
2Se não seguirem, são consideradas nulas.
3Isso garante mais clareza e segurança ao cidadão.
Apresentação do PL n. 4613/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Altera a Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, para declarar nula a Certidão de Dívida Ativa que não observar os requisitos formais previstos no art. 2º, §§ 5º e 6º, inciso III, e dá outras providências.".
Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/10/2025.