"Altera a Lei nº 14.375, de 21 de junho de 2022, para dispor sobre a concessão de descontos a beneficiários adimplentes do Fies, e revoga a Lei nº 10.312, de 27 de novembro de 2001, que dispõe sobre a incidência das Contribuições para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social nas operações de venda de gás natural e de carvão mineral."
Em Resumo
1Beneficiários do Fies podem receber descontos se estiverem em dia.
2A nova lei altera regras anteriores sobre pagamentos do Fies.
3A lei antiga sobre contribuições de gás e carvão foi revogada.
Apresentação do PL n. 4613/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Dr. Fernando Máximo (UNIÃO/RO), que "'Altera a Lei nº 14.375, de 21 de junho de 2022, para dispor sobre a concessão de descontos a beneficiários adimplentes do Fies, e revoga a Lei nº 10.312, de 27 de novembro de 2001, que dispõe sobre a incidência das Contribuições para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social nas operações de venda de gás natural e de carvão mineral.'".
Apense-se à(ao) PL-1306/2024.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/03/2025 PAG 229
Recebimento pela CE.
Designado Relator, Dep. Pastor Gil (PL-MA), para o PL 1306/2024, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-1306/2024
Designado Relator, Dep. Rogério Correia (PT-MG), para o PL 1306/2024, ao qual esta proposição está apensada.