Regula o tratamento tributário a ser dispensado à concentração, em uma única sociedade de um grupo econômico, do controle dos gastos referentes a departamentos de apoio administrativo centralizados, para posterior rateio dos custos e despesas administrativos comuns entre as demais sociedades do mesmo grupo que não a mantenedora da estrutura administrativa concentrada (cost sharing) relativamente ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), à Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL), à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e à Contribuição para o PIS/Pasep.
Em Resumo
1Define como grupos econômicos podem compartilhar custos administrativos.
2Esclarece a tributação sobre a renda e contribuições sociais.
3Facilita a gestão financeira entre empresas do mesmo grupo.
Apresentação do PL n. 4611/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Regula o tratamento tributário a ser dispensado à concentração, em uma única sociedade de um grupo econômico, do controle dos gastos referentes a departamentos de apoio administrativo centralizados, para posterior rateio dos custos e despesas administrativos comuns entre as demais sociedades do mesmo grupo que não a mantenedora da estrutura administrativa concentrada (cost sharing) relativamente ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), à Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL), à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e à Contribuição para o PIS/Pasep".
Às Comissões de Indústria, Comércio e Serviços; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/10/2025.
Recebimento pelo(a) CICS.
Designado Relator, Dep. Josenildo (PDT-AP).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 25/05/2026)