Estabelece a Política Nacional de Manutenção Predial, cria o Plano de Manutenção Predial e institui a obrigatoriedade de inspeção técnicas visuais e periódicas em edificações públicas ou privadas, residenciais, comerciais, de prestação de serviços, industriais, culturais, esportivas e institucionais, destinadas à conservação e ou recuperação da capacidade funcional das edificações, e dá outras providências.
Em Resumo
1Estabelece regras para manter prédios em bom estado.
2Exige inspeções regulares em todos os tipos de edificações.
3Visa garantir a segurança e funcionalidade dos imóveis.
Apresentação do PL n. 4611/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Augusto Coutinho (REPUBLIC/PE), que "Estabelece a Política Nacional de Manutenção Predial, cria o Plano de Manutenção Predial e institui a obrigatoriedade de inspeção técnicas visuais e periódicas em edificações públicas ou privadas, residenciais, comerciais, de prestação de serviços, industriais, culturais, esportivas e institucionais, destinadas à conservação e ou recuperação da capacidade funcional das edificações, e dá outras providências".
Às Comissões de Desenvolvimento Urbano e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CDU.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/10/2023.
Designado Relator, Dep. Danilo Forte (UNIÃO-CE)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 30/11/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 29/11/2023 a 07/12/2023). Não foram apresentadas emendas.
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Designado Relator, Dep. Fernando Monteiro (REPUBLIC-PE).
Apresentação do PRL n. 1 CDU (Parecer do Relator), pelo Deputado Fernando Monteiro (PSD/PE).
Parecer do Relator, Dep. Fernando Monteiro (PSD-PE), pela aprovação.
Retirado de pauta, de ofício, a pedido do Relator.
Devolvido ao Relator, Dep. Fernando Monteiro (PSD-PE), para reexame.