Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para permitir que doações de imóveis que valham até cinquenta vezes o maior salário mínimo vigente no País sejam realizadas por meio de instrumento particular.
Em Resumo
1Permite doações de imóveis de até 50 salários mínimos.
2Doações podem ser feitas com documentos simples.
3Torna o processo de doação mais acessível para cidadãos.
Apresentação do PL n. 4610/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para permitir que doações de imóveis que valham até cinquenta vezes o maior salário mínimo vigente no País sejam realizadas por meio de instrumento particular".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/10/2025.