Institui a Semana Nacional de Educação Integral em Saúde da Mulher – Lei Delas Por Elas, a ser realizada anualmente no mês de março, e dá outras providências.
Em Resumo
1Criação de uma semana dedicada à saúde das mulheres.
2Evento anual acontece em março.
3Objetivo é promover a educação em saúde feminina.
Apresentação do PL n. 461/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Ribeiro Neto (PRD/MA), que "Institui a Semana Nacional de Educação Integral em Saúde da Mulher – Lei Delas Por Elas, a ser realizada anualmente no mês de março, e dá outras providências".
Às Comissões deEducação;Defesa dos Direitos da Mulher eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/03/2026.
Recebimento pelo(a) CE.
Designada Relatora, Dep. Soraya Santos (PL-RJ).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 24/03/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 23/03/2026 a 08/04/2026). Não foram apresentadas emendas.