Altera a redação do art. 1026 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil, tornando possível aplicar multa por recurso protelatório acima do teto de 2%, se esse valor tornar a multa insignificante.
Em Resumo
1Permite multas maiores para recursos que atrasam processos.
2Multa pode ser acima de 2% se for muito baixa.
3Objetivo é desestimular recursos que atrasam a justiça.
Apresentação do PL n. 4607/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Altera a redação do art. 1026 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil, tornando possível aplicar multa por recurso protelatório acima do teto de 2%, se esse valor tornar a multa insignificante".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/10/2025.