Altera a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro 1995, e a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, para estabelecer tempo mínimo de permanência sem cobrança nos estacionamentos dos aeroportos.
Em Resumo
1Estabelece um tempo mínimo sem cobrança em estacionamentos.
2Aumenta a conveniência para os usuários de aeroportos.
3Facilita o acesso para quem busca ou deixa passageiros.
Apresentação do PL n. 4607/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Diego Andrade (PSD/MG), que "Altera a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro 1995, e a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, para estabelecer tempo mínimo de permanência sem cobrança nos estacionamentos dos aeroportos".
Apense-se à(ao) PL-1581/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/10/2023.