Altera a Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil), para que não se consideram parentes as pessoas que têm vínculo meramente socioafetivo e vedar a pensão socioafetiva.
Em Resumo
1Pessoas com laços socioafetivos não são consideradas parentes.
2A pensão socioafetiva será proibida.
3Mudanças afetam direitos relacionados a heranças e pensões.
Apresentação do PL n. 4604/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Kim Kataguiri (UNIÃO/SP), que "Altera a Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil), para que não se consideram parentes as pessoas que têm vínculo meramente socioafetivo e vedar a pensão socioafetiva".
Apense-se à(ao) PL-503/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CPASF.
Apensação desta proposição ao PL 503/2025.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/11/2025.
Apresentação do REQ n. 1960/2026 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelos Deputado Kim Kataguiri (MISSÃO/SP) e outros, que "Requeremos a Vossa Excelência, nos termos do art. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, URGÊNCIA para apreciação do Projeto de Lei nº 4604, de 2025, que Altera a Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil), para que não se consideram parentes as pessoas que têm vínculo meramente socioafetivo e vedar a pensão socioafetiva".