Altera o artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015), para delimitar o uso de medidas coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias pelo julgador.
Em Resumo
1Define regras mais claras para o uso de medidas coercitivas.
2Evita abusos na aplicação de sanções durante processos judiciais.
3Garante maior proteção aos direitos dos cidadãos no Judiciário.
Apresentação do PL n. 4604/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Silvia Waiãpi (PL/AP), que "Altera o artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015), para delimitar o uso de medidas coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias pelo julgador".
Apense-se à(ao) PL-946/2022.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/03/2025 PAG 221