Altera a Lei n. 12.830/2013, que dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia, para permitir que o delegado de polícia possa requisitar, diretamente ao estabelecimento bancário ou similar, o rastreio e bloqueio dos valores oriundos do crime, e o Decreto-Lei n. 2.848/40, Código Penal brasileiro, para readequar as elementares, o preceito secundário e a ação penal dos crimes de estelionato e assemelhados.
Em Resumo
1Delegados de polícia podem pedir bloqueio de valores de crimes diretamente aos bancos.
2Mudanças nas leis facilitam a investigação de estelionato e crimes semelhantes.
3A nova regra visa proteger as vítimas e recuperar valores desviados.
Apresentação do PL n. 4604/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Delegado Fabio Costa (PP/AL), que "Altera a Lei n. 12.830/2013, que dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia, para permitir que o delegado de polícia possa requisitar, diretamente ao estabelecimento bancário ou similar, o rastreio e bloqueio dos valores oriundos do crime, e o Decreto-Lei n. 2.848/40, Código Penal brasileiro, para readequar as elementares, o preceito secundário e a ação penal dos crimes de estelionato e assemelhados".
Apense-se à(ao) PL-4143/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/09/2023.
Recebimento pela CCJC.
Apense-se a este(a) o(a) PL-2057/2024.
Apensação da proposição PL-2057/2024 à proposição PL-4604/2023.
Devolvido ao Relator, Dep. Delegado Marcelo Freitas (UNIÃO-MG), para o PL 4143/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Apensação da proposição PL-4533/2024 à proposição PL-2057/2024.
Devolvido ao Relator, Dep. Delegado Marcelo Freitas (UNIÃO-MG), para o PL 4143/2023, ao qual esta proposição está apensada.