Altera Parágrafo Único do Artigo 270, do Código de Processo Civil passará a valer como § 1º, mantendo o seu texto original, bem como acrescenta o § 2º do Artigo 270, do Código de Processo Civil, que dispõe acerca das Intimações em processos judiciais.
Em Resumo
1O parágrafo único do artigo 270 agora é o § 1º.
2Foi adicionado um novo § 2º sobre intimações em processos.
3As regras sobre intimações judiciais foram atualizadas.
Apresentação do PL n. 4603/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Renilce Nicodemos (MDB/PA), que "Altera Parágrafo Único do Artigo 270, do Código de Processo Civil passará a valer como § 1º, mantendo o seu texto original, bem como acrescenta o § 2º do Artigo 270, do Código de Processo Civil, que dispõe acerca das Intimações em processos judiciais".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 01/03/2025 PÁG 46.