Conteúdo Nacional Mínimo em Contratações do Novo PAC
Altera a Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, para prever a obrigatoriedade de conteúdo nacional mínimo de bens e serviços nacionais nas contratações relacionadas a ações do Novo Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC e de processo licitatório destinado exclusivamente a empresas brasileiras de capital nos empreendimentos vinculados ao Novo PAC.
Em Resumo
1Exige que bens e serviços contratados sejam nacionais.
2Prioriza empresas brasileiras em licitações do Novo PAC.
3Aumenta o apoio à economia local nas obras públicas.
Apresentação do PL n. 4603/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Félix Mendonça Júnior (PDT/BA), que "Altera a Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, para prever a obrigatoriedade de conteúdo nacional mínimo de bens e serviços nacionais nas contratações relacionadas a ações do Novo Programa de Aceleração do Crescimento – Novo PAC e de processo licitatório destinado exclusivamente a empresas brasileiras de capital nos empreendimentos vinculados ao Novo PAC".
Às Comissões de Desenvolvimento Econômico e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/09/2023.
Recebimento pela CDE.
Designado Relator, Dep. André Figueiredo (PDT-CE)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 27/10/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 26/10/2023 a 07/11/2023). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do REQ n. 4110/2023 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelo Deputado Félix Mendonça Júnior (PDT/BA) e outros, que "Requer regime de urgência para apreciação do PL nº 4.603, de 2023. ".
Apresentação do PRL n. 1 CDE (Parecer do Relator), pelo Deputado André Figueiredo (PDT/CE).
Parecer do Relator, Dep. André Figueiredo (PDT-CE), pela aprovação, com emenda.
Retirado de pauta de ofício.
O Relator, Dep. André Figueiredo, deixou de ser membro da Comissão
Designado Relator, Dep. Saulo Pedroso (PSD-SP)
Apresentação do PRL n. 2 CDE (Parecer do Relator), pelo Deputado Saulo Pedroso (PSD/SP).
Parecer do Relator, Dep. Saulo Pedroso (PSD-SP), pela rejeição.
Prejudicado o Requerimento de Retirada de Pauta, de autoria da Deputada Denise Pessôa (PT/RS).
Retirado de pauta, por acordo, por solicitação do Relator.
Devolvido ao Relator, Dep. Saulo Pedroso (PSD-SP), a pedido, para reexame do parecer.
Apresentação do PRL n. 3 CDE (Parecer do Relator), pelo Deputado Saulo Pedroso (PSD/SP).
Parecer do Relator, Dep. Saulo Pedroso (PSD-SP), pela aprovação, com Emendas.
Retirado de pauta, de ofício, em virtude da ausência do Relator.
Apresentação do REQ n. 4272/2024 (Requerimento de Redistribuição), pela Deputada Any Ortiz (CIDADANIA/RS -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Requer revisão do despacho ao PL 4603/2023, a fim de incluir a Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDEN) e a Comissão de Indústria, Comércio e Serviços (CICS), na análise de mérito da proposição".
Retirado de pauta, de ofício, em virtude da ausência do Relator.
Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência do Relator.