Dispõe sobre o direito das parturientes de natimorto a terem ala de internação separada das demais, serem assistidas por assistentes sociais e psicólogos até a fase final do puerpério, nos serviços de saúde público e privado que integram o Sistema Único de Saúde (SUS).
Em Resumo
1Mães de natimortos terão ala de internação separada.
2Assistência de assistentes sociais e psicólogos será garantida.
Apresentação do PL n. 460/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Fred Linhares (REPUBLIC/DF), que "Dispõe sobre o direito das parturientes de natimorto a terem ala de internação separada das demais, serem assistidas por assistentes sociais e psicólogos até a fase final do puerpério, nos serviços de saúde público e privado que integram o Sistema Único de Saúde (SUS)".
Apense-se à(ao) PL-4226/2024.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CMULHER.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/03/2025 PAG 65
Designada Relatora, Dep. Sâmia Bomfim (PSOL-SP), para o PL 4226/2024, ao qual esta proposição está apensada.