Dispõe sobre a competência prudencial do Banco Central do Brasil na supervisão de fundos de investimento que apresentem risco sistêmico ou natureza parabancária.
Em Resumo
1Banco Central pode supervisionar fundos de investimento.
2Foco em fundos com risco sistêmico ou parabancário.
3Objetivo é garantir a estabilidade financeira do país.
Apresentação do PL n. 46/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Dispõe sobre a competência prudencial do Banco Central do Brasil na supervisão de fundos de investimento que apresentem risco sistêmico ou natureza parabancária".
Renumere-se o Projeto de Lei n. 46/2026 como Projeto de Lei Complementar. Publique-se.