Obriga as instituições financeiras e entidades congêneres a colher a assinatura física de pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos para a contratação de operações de crédito.
Em Resumo
1Idosos precisam assinar fisicamente contratos de crédito.
2Instituições financeiras devem seguir essa nova regra.
3Objetivo é proteger os direitos das pessoas acima de 60 anos.
Apresentação do PL n. 46/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Flávia Morais (PDT/GO), que "Obriga as instituições financeiras e entidades congêneres a colher a assinatura física de pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos para a contratação de operações de crédito".
Às Comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apense-se a este(a) o(a) PL-143/2024.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/02/2024 PAG 313
Recebimento pela CIDOSO, com a proposição PL-143/2024 apensada.
Designado Relator, Dep. Pedro Aihara (PRD-MG)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 15/03/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 14/03/2024 a 27/03/2024). Foi apresentada uma emenda.
Apresentação do REQ n. 1539/2024 (Requerimento), pelo Deputado Ossesio Silva (REPUBLIC/PE), que "Requer, nos termos regimentais, a tramitação conjunta dos Projetos de Lei nºs 46, de 2024, e 1448, de 2024, ante o mesmo objetivo compartilhado pelas proposições".
Deferido o REQ 1.539/2024. Apense-se o PL 1448/2024 ao PL 46/2024. [ ATUALIZAÇÃO DE DESPACHO: Às Comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; Defesa do Consumidor; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Defiro o REQ 1.539/2024. Apense-se o PL 1448/2024 ao PL 46/2024.]
Apense-se a este(a) o(a) PL-2439/2024.
Apensação da proposição PL-2439/2024 à proposição PL-46/2024.
Apresentação do REQ n. 54/2024 (Requerimento para envio de ofício solicitando informações), pelo Deputado Pedro Aihara (PRD/MG), que "Requer ao Ministério da Previdência Social informações sobre a posição do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS quanto ao Projeto de Lei nº 46, de 2024, bem como seus apontamentos acerca da compatibilidade com o disposto na IN PRES/INSS nº 138/2022".
Aprovado o requerimento nº 54/2024,do Sr. Pedro Aihara que requer ao Ministério da Previdência Social informações sobre a posição do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS quanto ao Projeto de Lei nº 46, de 2024, bem como seus apontamentos acerca da compatibilidade com o disposto na IN PRES/INSS nº 138/2022.
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Pedro Aihara, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2025)
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Designada Relatora, Dep. Lêda Borges (PSDB-GO).
Apense-se a este(a) o(a) PL-776/2025.
Apensação da proposição PL-776/2025 à proposição PL-46/2024.
Apensação do PL 776/2025 a esta proposição.
Apense-se a este(a) o(a) PL-1133/2025.
Apensação da proposição PL-1133/2025 à proposição PL-46/2024.
Apensação do PL 1133/2025 a esta proposição.
Apensação da proposição PL-4718/2025 à proposição PL-1133/2025.
(Instalação da Comissão) A Relatora, Dep. Lêda Borges, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2026)
Apresentação do PRL n. 1 CIDOSO (Parecer do Relator), pelo Deputado Geraldo Resende (PSDB/MS -Fdr PSDB-CIDADANIA).
Parecer do Relator, Dep. Geraldo Resende (PSDB-MS), pela aprovação do PL 46/24, da Emenda 1/24 apresentada a ele, do PL 1448/24, apensado, e das Emendas 1/24, 2/24, e 3/24, apresentadas a ele, dos PLs 143/24, 2439/24, 776/25, 1133/25, e 4718/25, apensados, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 15/04/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 14/04/2026 a 23/04/2026). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Apresentação do PRL n. 2 CIDOSO (Parecer do Relator), pelo Deputado Geraldo Resende (PSDB/MS -Fdr PSDB-CIDADANIA).
Parecer do Relator, Dep. Geraldo Resende (PSDB-MS), pela aprovação deste, da Emenda 1/2024 da CIDOSO, da Emenda 1/2024 ao PL 1448/2024 da CIDOSO, da Emenda 2/2024 ao PL 1448/2024 da CIDOSO, da Emenda 3/2024 ao PL 1448/2024 da CIDOSO, do PL 143/2024, do PL 1448/2024, do PL 2439/2024, do PL 776/2025, do PL 1133/2025, e do PL 4718/2025, apensados, com substitutivo.
Apresentação do PRL n. 3 CIDOSO (Parecer do Relator), pelo Deputado Geraldo Resende (PSDB/MS -Fdr PSDB-CIDADANIA).
Parecer do Relator, Dep. Geraldo Resende (PSDB-MS), pela aprovação do PL 46/24, da Emenda 1/2024 apresentada a ele, do PL 1448/24, apensado, e das Emendas 1/24, 2/24 e 3/24, apresentadas a ele, dos PLs 143/24, 2439/24, 776/25, 1133/25, e 4718/25, apensados, com substitutivo.