Dispõe sobre notificação, por parte da Justiça Eleitoral, aos partidos políticos, do adimplemento dos percentuais de mulheres e raças determinados por lei.
Em Resumo
1A Justiça Eleitoral avisará os partidos sobre as cotas.
2Os partidos devem cumprir percentuais de mulheres e raças.
3A notificação ajuda a garantir diversidade nas candidaturas.
Apresentação do PL n. 4597/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Prof. Paulo Fernando (REPUBLIC/DF), que "Dispõe sobre notificação, por parte da Justiça Eleitoral, aos partidos políticos, do adimplemento dos percentuais de mulheres e raças determinados por lei".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/09/2023.
Apresentação do REQ n. 3346/2023 (Requerimento), pelo Deputado Prof. Paulo Fernando (REPUBLIC/DF), que "Solicita a retirada do Projeto de Lei nº 4.597 de 2023".
Retirado o PL n. 4597/2023, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 3346/2023, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
À CCJC, o Memo nº 164/23, solicitando a devolução deste - retirado pelo autor.