Estabelece a obrigatoriedade para os estabelecimentos bancários disponibilizarem em suas agências caixas eletrônicos preferenciais e adequados ao atendimento do idoso.
Em Resumo
1Bancos devem ter caixas eletrônicos especiais para idosos.
2Atendimento preferencial facilita o uso por pessoas idosas.
3Objetivo é melhorar a acessibilidade nos serviços bancários.
Apresentação do PL n. 4596/2023 (Projeto de Lei), pela Deputada Gisela Simona (UNIÃO/MT), que "Estabelece a obrigatoriedade para os estabelecimentos bancários disponibilizarem em suas agências caixas eletrônicos preferenciais e adequados ao atendimento do idoso".
Apense-se à(ao) PL-1577/2015.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/09/2023.