Proteção a acionistas minoritários na recuperação judicial
Acrescenta novo § 6º ao art. 50 da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, que “Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária”, para fins de assegurar a observância dos direitos dos acionistas minoritários no âmbito da recuperação judicial de devedor que seja constituído na modalidade de sociedade por ações.
Em Resumo
1Garante direitos dos acionistas minoritários em falências.
2Aumenta a proteção durante processos de recuperação judicial.
3Assegura que interesses de pequenos acionistas sejam respeitados.
Apresentação do PL n. 4592/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Acrescenta novo § 6º ao art. 50 da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, que “Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária”, para fins de assegurar a observância dos direitos dos acionistas minoritários no âmbito da recuperação judicial de devedor que seja constituído na modalidade de sociedade por ações".
Apense-se à(ao) PL-3558/2021.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/03/2025 PAG 210
Recebimento pela CICS.
Designado Relator, Dep. Josivaldo Jp (PSD-MA), para o PL 3558/2021, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Rafael Prudente (MDB-DF), para o PL 3558/2021, ao qual esta proposição está apensada.