Altera a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, para dispor sobre a extensão da taxa de juros zero para contratos de financiamento estudantil iniciados até o segundo semestre de 2017.
Em Resumo
1Financiamentos estudantis feitos até 2017 terão juros zero.
2Alunos poderão pagar menos pelo financiamento do curso.
3A medida visa facilitar o acesso à educação superior.
Apresentação do PL n. 4591/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Luiz Carlos Motta (PL/SP), que "Altera a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, para dispor sobre a extensão da taxa de juros zero para contratos de financiamento estudantil iniciados até o segundo semestre de 2017".
Às Comissões de Educação; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/10/2025.
Designado Relator, Dep. Professor Alcides (PL-GO).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 19/11/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 18/11/2025 a 09/12/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CE (Parecer do Relator), pelo Deputado Professor Alcides (PSDB/GO).
Parecer do Relator, Dep. Professor Alcides (PSDB-GO), pela aprovação, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 21/05/2026)