Inclusão da Violência Espiritual na Lei Maria da Penha
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para incluir a violência espiritual enquanto uma das formas de violência psicológica contra a mulher.
Em Resumo
1Reconhece a violência espiritual como forma de violência psicológica.
2Amplia a proteção às mulheres contra abusos emocionais.
3Fortalece a Lei Maria da Penha para combater novas formas de violência.
Apresentação do PL n. 4591/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Beto Richa (PSDB/PR -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para incluir a violência espiritual enquanto uma das formas de violência psicológica contra a mulher".
Às Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 01/03/2025 PÁG 23.
Recebimento pelo(a) CMULHER.
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 25/04/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 24/04/2025 a 06/05/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CMULHER (Parecer do Relator), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ).
Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela aprovação.
Retirado de pauta, por acordo, a pedido da Relatora.
Devolvida à Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para reexame da matéria.
Apresentação do PRL n. 2 CMULHER (Parecer do Relator), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ).
Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela aprovação, com Substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 26/06/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 25/06/2025 a 09/07/2025). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Dispensada a leitura do Parecer, por solicitação da Deputada Sâmia Bomfim.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher Publicado em avulso e no DCD de 16/09/2025, Letra A.