Este projeto é independente e vive do apoio da comunidadeSem paywall. Sem alinhamento partidário. Dados transparentes traduzidos em linguagem simples para empoderar o cidadão brasileiro.
Apoiar o projeto → Traduzindo a atividade governamental de forma simples, direta e visual. Informação pública acessível de verdade.
Dados Atualizados: Diariamente (Horário de Brasília)Fontes Oficiais: Dados Abertos Câmara dos Deputados v2.0 | Senado Federal API | Portal da Transparência | TSE
© 2026 Meus Políticos. Transparência e cidadania ativa.(v0.2.1)
PL 4590/2025 - Meus Políticos | Meus Políticos
Projeto de Lei PL 4590/2025
Isenção de impostos para importação de líquido conservador Dispõe sobre a isenção do Imposto de Importação e das Contribuições Sociais para o PIS/Pasep e COFINS na importação do líquido conservador da córnea
Em Resumo
1 Isenção do Imposto de Importação para líquido conservador da córnea.2 Isenção das contribuições sociais PIS/Pasep e COFINS na importação.3 Facilita a importação de produtos essenciais para transplantes de córnea.🗺 Tramitação do Projeto
✓
28 DE OUTUBRO DE 2025 [CSAUDE] Recebimento
✓
28 DE OUTUBRO DE 2025 [CCP] Publicação de Proposição
✓
28 DE OUTUBRO DE 2025 [CSAUDE] Designação de Relator(a)
✓
29 DE OUTUBRO DE 2025 [CSAUDE] Abertura de Prazo
✓
11 DE NOVEMBRO DE 2025 [CSAUDE] Encerramento de Prazo
✓
18 DE MARÇO DE 2026 [CSAUDE] Retirada de Pauta
✓
25 DE MARÇO DE 2026 [CSAUDE] Retirada de Pauta
✓
08 DE ABRIL DE 2026 [CSAUDE] Leitura e publicação do Parecer
✓
08 DE ABRIL DE 2026 [CSAUDE] Aprovação do Parecer
✓
10 DE ABRIL DE 2026 [CCP] Publicação de Proposição
✓
10 DE ABRIL DE 2026 [CFT] Recebimento
↻
10 DE ABRIL DE 2026 [CCP] Publicação de Proposição
16 despachos · Câmara dos Deputados
Votação Final PL 4590/2025
smart_toy
Inteligência Cívica Dúvidas: PL 4590/2025 AI ✦ O que propõe este projeto? ✦ Como isso afeta meu bolso? ✦ Qual é a situação atual da tramitação?
Status Atual
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentado em 16 de setembro de 2025 — Camara dos Deputados
Apresentação do PL n. 4590/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Eduardo Velloso (UNIÃO/AC), que "Dispõe sobre a isenção do Imposto de Importação e das Contribuições Sociais para o PIS/Pasep e COFINS na importação do líquido conservador da córnea".
Às Comissões de Saúde; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/10/2025.
Designada Relatora, Dep. Carla Dickson (UNIÃO-RN).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 30/10/2025).
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 29/10/2025 a 11/11/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CSAUDE (Parecer do Relator), pela Deputada Carla Dickson (UNIÃO/RN).
Parecer da Relatora, Dep. Carla Dickson (UNIÃO-RN), pela aprovação.
Aprovado o Requerimento de Retirada de Pauta do Deputado Clodoaldo Magalhães.
Retirado de pauta, de ofício.
Lido o Parecer pela Relatora, Dep. Carla Dickson.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pela CFT.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Saúde Publicado em avulso e no DCD de 11/04/2026, Letra A.