Altera o art. 16 da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, a fim de dispor sobre os requisitos de idade e escolaridade para o exercício da profissão de vigilante.
Em Resumo
1Define idade mínima e escolaridade para vigilantes.
2Estabelece critérios para o exercício da profissão.
3Aumenta a qualificação dos profissionais de segurança.
Apresentação do PL n. 459/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Gilvan da Federal (PL/ES), que "Altera o art. 16 da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, a fim de dispor sobre os requisitos de idade e escolaridade para o exercício da profissão de vigilante".
Apense-se à(ao) PL-5745/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Recebimento pela CTRAB.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/03/2024 PAG 590