Altera a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, que Institui o Código Eleitoral, para autorizar a propaganda eleitoral em duas línguas, desde que uma delas seja o português.
Em Resumo
1Permite propaganda eleitoral em português e outra língua.
2A medida visa atender a comunidades bilíngues.
3Facilita o acesso à informação eleitoral para mais cidadãos.
Apresentação do PL n. 4581/2023 (Projeto de Lei), pela Deputada Tabata Amaral (PSB/SP), que "Altera a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, que Institui o Código Eleitoral, para autorizar a propaganda eleitoral em duas línguas, desde que uma delas seja o português. ".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/09/2023.
Designado Relator, Dep. Pedro Campos (PSB-PE)
O Relator, Dep. Pedro Campos, deixou de ser membro da Comissão
Designada Relatora, Dep. Duda Salabert (PDT-MG).
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pela Deputada Duda Salabert (PDT/MG).
Parecer da Relatora, Dep. Duda Salabert (PDT-MG), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com substitutivo.
Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência da Relatora.
Lido o Parecer pela Relatora.
Vista ao Deputado Patrus Ananias.
Prazo de Vista Encerrado
Discutiram a Matéria: Dep. Eli Borges (PL-TO), Dep. Helder Salomão (PT-ES) e Dep. Bia Kicis (PL-DF).
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 16/10/2025 PÁG 865, Letra A.