Institui a Identidade Surda, reconhece a identidade linguística e cultural da pessoa surda, dispõe sobre comunicação adequada em atos oficiais e atendimento bilíngue em Libras e língua portuguesa, veda o uso do termo “surdo-mudo” em documentos e comunicações institucionais, e dá outras providências.
Em Resumo
1Reconhece a cultura e a língua das pessoas surdas.
2Garante atendimento bilíngue em Libras e português.
3Proíbe o uso do termo 'surdo-mudo' em documentos oficiais.
Apresentação do PL n. 4579/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Fred Costa (PRD/MG), que "Institui a Identidade Surda, reconhece a identidade linguística e cultural da pessoa surda, dispõe sobre comunicação adequada em atos oficiais e atendimento bilíngue em Libras e língua portuguesa, veda o uso do termo “surdo-mudo” em documentos e comunicações institucionais, e dá outras providências".
Às Comissões de Administração e Serviço Público; Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/10/2025.