Dispõe sobre a concessão de isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados e do Imposto de Importação incidentes na importação de barcos da classe Optimist e seus acessórios; acrescenta inciso ao art. 1º da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004; e dá outras providências.
Em Resumo
1Barcos da classe Optimist terão isenção de impostos.
2Facilita a importação de barcos e acessórios.
3Apoio ao esporte e atividades náuticas para crianças.
Apresentação do PL n. 4576/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado José Medeiros (PL/MT), que "Dispõe sobre a concessão de isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados e do Imposto de Importação incidentes na importação de barcos da classe Optimist e seus acessórios; acrescenta inciso ao art. 1º da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004; e dá outras providências. ".
Às Comissões de Esporte; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/02/2025 PÁG 246.
Recebimento pela CESPO.
Designado Relator, Dep. Luciano Bivar (UNIÃO-PE)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 28/03/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 27/03/2025 a 09/04/2025). Não foram apresentadas emendas.
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Luciano Bivar, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2026)
Designado Relator, Dep. Delegado da Cunha (PP-SP).