Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para tornar isentos do imposto de renda os rendimentos do trabalho e os proventos de aposentadoria ou reforma percebidos por portadores de mieloma múltiplo.
Em Resumo
1Portadores de mieloma múltiplo não pagarão imposto de renda.
2Rendimentos do trabalho e aposentadoria serão isentos.
3Medida visa aliviar a carga financeira dos pacientes.
Apresentação do PL n. 4575/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado José Medeiros (PL/MT), que "Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para tornar isentos do imposto de renda os rendimentos do trabalho e os proventos de aposentadoria ou reforma percebidos por portadores de mieloma múltiplo".
Apense-se à(ao) PL-3513/2020.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/03/2025 PAG 196
Apresentação do REQ n. 1124/2025 (Requerimento), pelo Deputado José Medeiros (PL/MT), que "Requeiro, com base no art. 113 do ADCT da Constituição Federal, a juntada da resposta ao Requerimento de Informação nº 4158/2024, que apresenta a estimativa de impacto orçamentário e financeiro do PL 4.575/2024".