Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para dispor sobre o porte de arma de fogo para mulheres vítimas de violência doméstica e pessoas ameaçadas.
Em Resumo
1Permite que mulheres vítimas de violência tenham porte de arma.
2Facilita a proteção de pessoas ameaçadas por violência doméstica.
3Aumenta a segurança para mulheres em situação de risco.
Apresentação do PL n. 4573/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado José Medeiros (PL/MT), que "Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para dispor sobre o porte de arma de fogo para mulheres vítimas de violência doméstica e pessoas ameaçadas".
Apense-se à(ao) PL-2479/2024.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CMULHER.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/03/2025 PAG 192