Tipifica como crime hediondo a prática de emboscada com resultado morte, utilizando armas de uso exclusivo das Forças Armadas ou das forças policiais, tais como fuzis, metralhadoras, escopetas e similares, estabelece pena de 40 anos de reclusão em regime inicial fechado.
Em Resumo
1Emboscadas que resultam em morte serão consideradas crimes hediondos.
2Uso de armas de forças armadas aumenta a gravidade da pena.
3A pena pode chegar até 40 anos de prisão em regime fechado.
Apresentação do PL n. 4572/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pr. Marco Feliciano (PL/SP), que "Tipifica como crime hediondo a prática de emboscada com resultado morte, utilizando armas de uso exclusivo das Forças Armadas ou das forças policiais, tais como fuzis, metralhadoras, escopetas e similares, estabelece pena de 40 anos de reclusão em regime inicial fechado".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/02/2025 PÁG 237.
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator, Dep. Marcos Pollon (PL-MS).
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Marcos Pollon (PL/MS).