Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, para assegurar às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em situação de orfandade ou desamparo o acesso contínuo e prioritário à assistência social, com acolhimento adequado e acompanhamento psiquiátrico e psicossocial; e altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (LOAS), para incluir programas de amparo a pessoas com deficiência em situação de orfandade, abandono ou desamparo.
Em Resumo
1Pessoas com autismo órfãs terão acesso prioritário à assistência social.
2Oferecerá acolhimento e acompanhamento psicológico adequado.
3Incluirá programas de apoio para deficientes em situação de abandono.
Apresentação do PL n. 4570/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARI/RJ), que "Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, para assegurar às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em situação de orfandade ou desamparo o acesso contínuo e prioritário à assistência social, com acolhimento adequado e acompanhamento psiquiátrico e psicossocial; e altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (LOAS), para incluir programas de amparo a pessoas com deficiência em situação de orfandade, abandono ou desamparo".
Apense-se à(ao) PL-3080/2020.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/10/2025.
Designado Relator, Dep. Marangoni (UNIÃO-SP), para o PL 3080/2020, ao qual esta proposição está apensada.