Institui o Programa Suplementar de Apoio Financeiro às Instituições Filantrópicas Hospitalares - PSAIFH, sem fins lucrativos, que participam de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS), nos termos do § 1º do art. 199 da Constituição Federal.
Em Resumo
1Cria um programa de ajuda financeira para hospitais filantrópicos.
2Hospitais que ajudam o SUS receberão apoio financeiro.
3O objetivo é fortalecer o atendimento à saúde da população.
Apresentação do PL n. 4570/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Júlio Cesar (PSD/PI), que "Institui o Programa Suplementar de Apoio Financeiro às Instituições Filantrópicas Hospitalares - PSAIFH, sem fins lucrativos, que participam de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS), nos termos do § 1º do art. 199 da Constituição Federal".
Às Comissões de Saúde; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/09/2023.
Designado Relator, Dep. Pedro Westphalen (PP-RS)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 06/10/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 05/10/2023 a 24/10/2023). Não foram apresentadas emendas.