Altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, para aprimorar o conteúdo do assento de óbito quanto à identificação de herdeiros em situação de vulnerabilidade e para prever comunicação obrigatória aos órgãos de proteção.
Em Resumo
1Melhora a identificação de herdeiros em óbitos.
2Garante proteção a herdeiros em situação de vulnerabilidade.
Apresentação do PL n. 4568/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARI/RJ), que "Altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, para aprimorar o conteúdo do assento de óbito quanto à identificação de herdeiros em situação de vulnerabilidade e para prever comunicação obrigatória aos órgãos de proteção".
Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CPASF.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/10/2025.