Dispõe sobre a atualização anual automática dos valores da tabela SUS relativos a órteses, próteses e materiais especiais (OPMEs) nos repasses às entidades filantrópicas de saúde.
Em Resumo
1Os valores para órteses e próteses serão atualizados anualmente.
2As entidades filantrópicas de saúde receberão repasses ajustados.
3Isso garante melhor atendimento aos pacientes que precisam de OPMEs.
Apresentação do PL n. 4567/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Clodoaldo Magalhães (PV/PE -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Dispõe sobre a atualização anual automática dos valores da tabela SUS relativos a órteses, próteses e materiais especiais (OPMEs) nos repasses às entidades filantrópicas de saúde".
Apense-se à(ao) PL-2731/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
Apensação desta proposição ao PL 2731/2025.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/11/2025.