Inclui na Lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2023, que “dispõe sobre o benefício do pagamento de meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes em espetáculos artístico-culturais e esportivos”, gratuidade para crianças menores de três anos.
Em Resumo
1Crianças menores de três anos terão entrada gratuita.
2A medida se aplica a eventos culturais e esportivos.
3Benefício é para todos os pais ou responsáveis das crianças.
Apresentação do PL n. 4567/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pinheirinho (PP/MG), que "Inclui na Lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2023, que “dispõe sobre o benefício do pagamento de meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes em espetáculos artístico-culturais e esportivos”, gratuidade para crianças menores de três anos".
Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Cultura e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/02/2025 PÁG 222.
Recebimento pela CPASF.
Designada Relatora, Dep. Nely Aquino (PODE-MG).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 11/05/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 08/05/2026 a 15/05/2026). Não foram apresentadas emendas.