Dispõe sobre direitos das pessoas com diabetes no tocante ao controle de glicemia em qualquer situação, especialmente em locais de provas de qualquer natureza.
Em Resumo
1Pessoas com diabetes podem controlar a glicemia em qualquer lugar.
2É garantido o direito de medir a glicose em provas e eventos.
3A lei protege a saúde e o bem-estar de quem tem diabetes.
Apresentação do PL n. 4565/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Dimas Gadelha (PT/RJ -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Dispõe sobre direitos das pessoas com diabetes no tocante ao controle de glicemia em qualquer situação, especialmente em locais de provas de qualquer natureza".
Às Comissões de Administração e Serviço Público;Educação; Saúde e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/02/2025 PÁG 207.
Recebimento pela CASP.
Apense-se a este(a) o(a) PL-4733/2024.
Apensação da proposição PL-4733/2024 à proposição PL-4565/2024.
Designado Relator, Dep. Reimont (PT-RJ).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 17/04/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 16/04/2025 a 29/04/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CASP (Parecer do Relator), pelo Deputado Reimont (PT/RJ -Fdr PT-PCdoB-PV).
Parecer do Relator, Dep. Reimont (PT-RJ), pela aprovação dos Projetos de Lei n°s 4.565/24 e 4.733/24, apensado, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 18/08/2025)
Apresentação do PRL n. 2 CASP (Parecer do Relator), pelo Deputado Reimont (PT/RJ -Fdr PT-PCdoB-PV).
Parecer do Relator, Dep. Reimont (PT-RJ), pela aprovação dos Projetos de Lei n°s 4.565/24 e 4.733/24, apensado, na forma do substitutivo.
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 15/08/2025 a 27/08/2025). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência do Relator.
Lido o Parecer do Relator, Deputado Reimont, pelo Deputado Alexandre Lindenmeyer.
Discutiu a Matéria o Dep. Dimas Gadelha (PT-RJ).
Aprovado o Parecer.
Recebimento pelo(a) CE, com a proposição PL-4733/2024 apensada.
Parecer recebido para publicação.
Designado Relator, Dep. Dr. Fernando Máximo (UNIÃO-RO).
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Administração e Serviço Público Publicado em avulso e no DCD de 14/10/2025, Letra A.
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 15/10/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 14/10/2025 a 27/10/2025). Não foram apresentadas emendas.
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Dr. Fernando Máximo, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2026)