Novas desapropriações só com infraestrutura adequada
Altera a Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, para condicionar novas desapropriações para fins de reforma agrária a condições mínimas de infraestrutura nos assentamentos existentes.
Em Resumo
1Desapropriações para reforma agrária precisam de infraestrutura mínima.
2Assentamentos existentes devem ter condições adequadas antes de novas desapropriações.
3Melhorias na infraestrutura são exigidas para garantir a eficácia das desapropriações.
Apresentação do PL n. 4564/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado José Medeiros (PL/MT), que "Altera a Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, para condicionar novas desapropriações para fins de reforma agrária a condições mínimas de infraestrutura nos assentamentos existentes".
Às Comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/02/2025 PÁG 203.
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 24/04/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 23/04/2025 a 05/05/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CAPADR (Parecer do Relator), pelo Deputado Thiago Flores (REPUBLIC/RO).
Parecer do Relator, Dep. Thiago Flores (REPUBLIC-RO), pela aprovação deste, com emenda.
Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência do Relator.
Lido o Parecer.
Discutiram a Matéria: Dep. Alceu Moreira (MDB-RS) e Dep. Pompeo de Mattos (PDT-RS).
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural Publicado em avulso e no DCD de 26/08/2025 PÁG 702, Letra A.