Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de telas, grades de proteção ou outra medida de segurança em todas as áreas comuns de condomínios residenciais e comerciais nas quais se tenha risco de quedas e acidentes.
Em Resumo
1Condomínios devem instalar telas ou grades de proteção.
2Medidas visam prevenir quedas e acidentes.
3A obrigatoriedade se aplica a áreas comuns de todos os tipos de condomínios.
Apresentação do PL n. 4564/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Damião Feliciano (UNIÃO/PB), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de telas, grades de proteção ou outra medida de segurança em todas as áreas comuns de condomínios residenciais e comerciais nas quais se tenha risco de quedas e acidentes".
Apense-se à(ao) PL-3635/2021.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/09/2023.
Recebimento pela CDU.
Designado Relator, Dep. Antônio Doido (MDB-PA), para o PL 3635/2021, ao qual esta proposição está apensada.
Designada Relatora, Dep. Lêda Borges (PSDB-GO), para o PL 3635/2021, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Max Lemos (PDT-RJ), para o PL 3635/2021, ao qual esta proposição está apensada.