Dispõe sobre a convivência de animais de estimação em condomínios residenciais e imóveis urbanos locados, vedando restrições abusivas e estabelecendo regras de bem-estar e convivência harmoniosa.
Em Resumo
1Proíbe regras abusivas sobre animais de estimação.
2Estabelece normas para o bem-estar dos pets.
3Promove a convivência harmoniosa entre moradores e animais.
Apresentação do PL n. 4563/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jadyel Alencar (REPUBLIC/PI -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Dispõe sobre a convivência de animais de estimação em condomínios residenciais e imóveis urbanos locados, vedando restrições abusivas e estabelecendo regras de bem-estar e convivência harmoniosa".
Apense-se à(ao) PL-793/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CPASF.
Apensação desta proposição ao PL 793/2023.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/11/2025.
Apresentação do REQ n. 5073/2025 (Requerimento de Desapensação), pelo Deputado Jadyel Alencar (REPUBLIC/PI -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Requer a desapensação do Projeto de Lei nº 4.563, de 2025, que “Dispõe sobre a convivência de animais de estimação em condomínios residenciais e imóveis urbanos locados, vedando restrições abusivas e estabelecendo regras de bem-estar e convivência harmoniosa”".