Dispõe sobre a responsabilidade solidária de bancos, instituições de pagamento e demais intermediários financeiros em casos de golpes envolvendo a utilização de contas ou meios de pagamento e estabelece prazo para devolução de valores.
Em Resumo
1Bancos devem responder por golpes em contas.
2Instituições financeiras têm prazo para devolver valores.
Apresentação do PL n. 4563/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Renata Abreu (PODE/SP), que "Dispõe sobre a responsabilidade solidária de bancos, instituições de pagamento e demais intermediários financeiros em casos de golpes envolvendo a utilização de contas ou meios de pagamento e estabelece prazo para devolução de valores".
Apense-se à(ao) PL-3545/2024.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CDC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/03/2025 PAG 179
Designado Relator, Dep. Marcelo Queiroz (PP-RJ), para o PL 3545/2024, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Nilto Tatto (PT-SP), para o PL 3545/2024, ao qual esta proposição está apensada.